Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave: um direito que muitos aposentados desconhecem

O que é?

A Lei nº 7.713/1988 concede isenção total do pagamento do Imposto de Renda aos aposentados, reformados e pensionistas que são portadores de doenças graves previstas em lei.

Requisitos Cumulativos

  1. Ser aposentado, reformado ou pensionista — a isenção só vale para rendimentos de aposentadoria/pensão;
  2. Ter uma doença prevista em lei — lista é taxativa (não permite analogia);
  3. Comprovar via laudo médico;
  4. Não há exigência de incapacidade laborativa — basta o diagnóstico.

Doenças Contempladas

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

⚠️ Importante: O STJ confirmou que a lista de beneficiários é taxativa, ou seja, apenas as doenças acima elencadas.

 Abrangência

  • ✅ Isenção é TOTAL — sem limite de valor
  • ✅ Funciona retroativamente — mesmo se diagnosticada após aposentadoria
  • Recuperação de 5 anos — pode-se reaver Imposto de Renda pago indevidamente, nos últimos 5 (cinco) anos. 

Conclusão

A isenção é um direito sólido e bem consolidado, mas muitos beneficiários a desconhecem. A busca do benefício deve ser feita via administrativa (junto à fonte pagadora) ou judicial, em caso de negativa.

Nosso escritório possui atuação especializada na área e ampla experiência na condução de pedidos administrativos e ações judiciais relacionadas à isenção do Imposto de Renda por doença grave. Ao longo dos anos, já auxiliamos diversos clientes a obter o reconhecimento desse direito, acumulando casos de sucesso e resultados expressivos na recuperação de valores e na cessação de descontos indevidos.

Se você ou algum familiar se enquadra nas hipóteses previstas em lei, entre em contato com nossa equipe para uma análise individualizada do caso e a verificação da viabilidade do pedido.