Muita gente pensa que o Direito Tributário é só para grandes empresas, mas isso está bem longe da verdade!
Recentemente a equipe ADVFISCO obteve sucesso em alguns cases que beneficiaram pessoas físicas com a oportunidade de restituir valores pagos indevidamente e economizar no pagamento dos anos seguintes.
Trata-se do direito à isenção do Imposto de Renda, previsto na Lei nº 7.713 de 1988, que garante a isenção do imposto aos contribuintes possuidores de determinadas doenças, especificadas no art. 6º, inciso XIV da Lei.
Para exemplificar, aqui vai um dos cases da ADVFISCO:
Contribuinte foi diagnosticado com uma das doenças listadas no art. 6, inciso XIV da Lei 7.713/1988, no ano de 2022.
Diante desta informação, a equipe ADVFISCO solicitou a restituição dos valores pagos indevidamente nos anos de 2022/2023 e 2023/2024, além da isenção do imposto de renda a partir de então, obtendo sucesso na demanda.
O resultado? O contribuinte ficou isento do Imposto de Renda para sempre e ainda recebeu de volta R$44.000,00 em menos de 90 dias!
Se você ficou com alguma dúvida, entre em contato com um especialista na área.
Busque seus direitos e recupere o que é SEU.